Lei Municipal 932/1971


Ementa: Dá nova redação do parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei nº 816 de 17 de novembro de 1967 QUE Dispõe sobre construções na Zona Comercial e dá outras providências, e acrescenta o parágrafo 5º ao Artigo 9º da Lei nº 786 de 30 de agosto de 1966, Dispõe sobre os índices máximos de aproveitamento dos terrenos para fins de edificação, revoga leis municipais e dá outras providências.
Situação: Alterada
Data do Ato: 06/12/1971

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