Ementa: Altera a redação do artigo da Lei nº 1050/75 a taxa de serviços de limpeza pública, iluminação pública, conservação de vias públicas e vigilância, e será devida pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis edificados ou não, localizados em logradouros beneficiados por esses serviços.