Lei Municipal 1.275/1984


Ementa: Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1213 de 04 de agosto de 1984, QUE Dispõe sobre a contagem recíproca de Tempo de Serviço Público Municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/11/1984

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