Ementa: Altera e acrescenta incisos ao Artigo 1º da Lei nº 1763, de 26 de agosto de 1991.
CORREDOR COMERCIAL - (CORREDOR COMERCIAL) RUA LÍDIA (VILA LOTY); RUA CAPITÃO AFONSO TESSITORE - PQ JEQUITIBÁ; AV. IPIRANGA, AV. DR. ATALIBA NOGUEIRA E RUA CRISTÓVÃO COLOMBO - JD. SUARÃO; RUA VEREADOR JOÃO DE ALMEIDA BAPTISTA, RUA JOSÉ FERREIRA FRANCO, RUA OTACÍLIO DANTAS, RUA ANTONIO SOBRAL, RUA HUMBERTO LADALARDO, RUA ABEL FRANCISCO CANIÇAIS E RUA VEREADOR JOSÉ SANTINO DE SOUZA - PARQUE BALNEÁRIO ITANHAÉM; AV. GONÇALO MONTEIRO, RUA CANADÁ, RUA GUATEMALA E RUA HONDURAS - EST. BALN. DE ITANHAÉM; AV. SÃO PAULO - JD. CIBRATEL E EST. BALN. DE ITANHAÉM; AV. TAMOIOS - EST. BALN. TUPY; RUA AMÉRICO LANDUCCI - JD. SUARÃO E JD. RITA-MAR; RUA VER. CASSEMIRO GUIMARÃES - JD. BALN. AURI-VERDE; RUA MAMBÚ, RUA OSASCO, RUA ARARAQUARA, RUA JUNDIAÍ, RUA SÃO CAETANO, RUA SANTO ANDRÉ E RUA SÃO PAULO - VILA NOVA ITANHAÉM; RUA JOÃO CAPISTRANO PEREIRA - JD. CORUMBÁ; AV. 31 DE MARÇO E AV. ALMEIDA JÚNIOR - JARDIM BELAS ARTES; AV. FRANCISCO ANTONIO MENDES CARUSO - BALN. MARROCOS; ALAMEDA GUARAÇAÍ - BALN. GUARAÇAÍ; AV. MARIA ALBERTINA - VILA VERDE MAR; AV. WALTER MIRANDA; RUA ESTANISLAU JERÔNIMO - JARDIM OÁSIS III; RUA JUPIRA - BALN. IEMANJÁ.