Lei Municipal 2.049/1994


Ementa: Dispõe sobre cargos e empregos para portadores de deficiências. Fica a Prefeitura Municipal de Itanhaém obrigada a reservar percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiências, garantindo as adaptações necessárias para a sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 18/02/1994

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