Lei Municipal 2.194/1995


Ementa: "EXTINGUE, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1.996, A U.F.M. (UNIDADE FISCAL MONETÁRIA) E ADOTA A UFIR COMO VALOR DE REFERÊNCIA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS".
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/11/1995

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