Lei Municipal 2.497/1999


Ementa: "AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS FISCAIS ÀS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS; (PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE QUE TRATA ESTA LEI, AS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DEVERÃO ESTAR LEGALMENTE CONSTITUÍDAS)."
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/09/1999

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