Lei Municipal 2.766/2001


Ementa: "DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE ATENÇÃO À SAÚDE DE GESTANTES PÚBLICOS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE REALIZAREM O TESTE DA ORELHINHA NOS RECÉM NASCIDOS."
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/12/2001

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