Ementa: "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 2.733, DE 4/12/01, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTORGAR, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, A CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM."