Resolução 402/2005


Ementa: ALTERA O REGIMENTO INTERNO, INSERINDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 159. (MATÉRIAS REJEITADAS SÓ PODERÃO SER OBJETO DE NOVA DELIBERAÇÃO, NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, APÓS DECORRIDO 90 DIAS).
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/09/2005

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