Ementa: "ADITA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.215, DE 18 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A PROBIÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA NÍQUEL OU DE JOGOS ELETRÔNICOS MEDIANTE APOSTA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NÃO DESTINADOS PARA ESTE FIM ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (PROMULGADA PELA CÂMARA)