Ementa: "DISPÕE SOBRE COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAGEM, ESTOCAGEM, EXPOSIÇÃO E TRANSPORTE DE ÁGUA MINERAL E ÁGUA NATURAL ENVASADA EM GARRAFÃO RETORNÁVEL DE 10 (DEZ) OU 20 (VINTE) LITROS NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (PROMULGADA PELA CÂMARA)