Ementa: Dá nova redação ao 3º do art. 1º, revoga "b" do inciso I do artigo 2º e acrescenta 1º e 2º ao artigo 2º da Lei nº 3.247, de 13 de Setembro de 2006, e dá outras providências. (Dispõe sobre comercialização, armazenagem, estocagem, exposição e transporte de água mineral natural e água envasada em garrafão retornável de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros no Município de Itanhaém).