Lei Municipal 3.397/2008


Ementa: "REVOGA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.317, DE 13 DE JUNHO DE 2007, QUE CONCEDE A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, A APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE RENDA MENSAL VITALÍCIA."
Situação: Alterada
Data do Ato: 07/01/2008

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