Lei Municipal 3.465/2008


Ementa: "ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO NA LEI Nº 3.317, DE 13 DE JUNHO DE 2007, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 3.457 QUE CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL E BENEFICIÁRIOS DE RENDA MENSAL VITALÍCIA."
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/09/2008

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