Ementa: Altera o artigo 1º da Lei nº 3.453, de 2 de julho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, o imóvel que especifica e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/09/2009
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 119
Data de Publicação: 08/10/2009
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 119 de 08/10/2009