Lei Municipal 3.566/2009


Ementa: Torna obrigatória a comprovação da origem da madeira, exótica ou nativa, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do município de Itanhaém.
Situação: Alterada
Data do Ato: 01/10/2009
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 120
Data de Publicação: 20/10/2009


Nº do Processo:   333
Ano do Processo:   2009

Observação


Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 120 de 20/10/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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