Ementa: Torna obrigatória a comprovação da origem da madeira, exótica ou nativa, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do município de Itanhaém.
Situação: Alterada
Data do Ato: 01/10/2009
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 120
Data de Publicação: 20/10/2009
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 120 de 20/10/2009