Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 131 da Resolução nº 349, de 12 de maio de 1998. (recaindo a data da sessão ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização será no primeiro dia útil subsequente.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 22/09/2009
Local de Publicação: Quadro de Publicações da CMI - Art. 83 da LOM
Data de Publicação: 22/09/2009
Observação
Este texto não substitui o publicado no Quadro de Publicações da CMI - Art. 83 da LOM de 22/09/2009