Ementa: Torna obrigatória, nas construções no município de Itanhaém, a utilização de madeira de origem comprovadamente legal, e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/10/2014
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 309
Data de Publicação: 21/10/2014
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 309 de 21/10/2014