Ementa: Fica denominada “BANDA MARCIAL DE ITANHAÉM NARCISO DE OLIVEIRA FILHO”, a Banda Marcial de Itanhaém, instituída pela Lei Municipal nº 1.402, de 16 de outubro de 1987. *******PROMULGADA PELA CÂMARA*****
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/06/2016
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 394
Data de Publicação: 28/06/2016
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 394 de 28/06/2016