Ementa: DA NOVA REDAÇÃO AO § 3° DO ARTIGO 5° DO DECRETO N° DE 22 DE OUTUBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI N° 3.055 DE 5 DE JANEIRO DE 2004 - REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO, ALTERADO PELA LEI N° 4.271, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE AS SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A PERDA, PELO SERVIDOR, DA REMUNERAÇÃO DIARIA, INTEGRAL OU PROPORCIONAL, EM DECORRÊNCIA DE FALTAS AO SERVIÇO, ATRASOS E SAIDA ANTECIPADAS.