Lei Municipal 4.288/2018


Ementa: OBRIGA HOTEIS, PENSÕES, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, BARRACAS DE PRAIA E VENDEDORES AMBULANTES DO MUNICIPIO DE ITANHAÉM, A USAREM E FORNECEREM A SEUS CLIENTES, CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLAVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/11/2018
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 516
Data de Publicação: 04/12/2018


Nº do Processo:   1795
Ano do Processo:   2018

Observação


Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 516 de 04/12/2018

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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Não possui

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