Decreto Executivo 3.673/2018


Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006, O QUAL DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS FORNECIDOS PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS DESCRITOS NOS SUBITENS 7,02 E 7,05 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA A REFERIDA LEI COMPLEMENTAR DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ISS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/10/2018

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