Lei Complementar Municipal 222/2021


Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE DEZEMBRO DE 2021 OS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 147, INCISOS II E III, DA LEI COMPLEMENTAR N° 168, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/03/2021

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