Lei Municipal 4.571/2022


Ementa: "Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo previsto no § 1°, do art. 1°, da Lei n° 4.530, de 30 de novembro de 2021, para a formalização de pedidos de parcelamento de débitos fiscais nas condições estabelecidas no aludido diploma legal."
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/04/2022

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