Ementa: Revoga o artigo 4º, da Lei nº 1767, de l9 de setembro de 1991.
- O artigo 5º passa a ser o artigo 4º, e o artigo 6º passa a ser o artigo 5º. Obs. Regula Atividades Náuticas e proíbe A PESCA na ponte do Município. (leis 1767/91, 2055/94 e 2459/99 e Decretos n.º 1737/95, 1745/96, 1780/96 e 1791/97).