Ementa: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.320 DE 03 DE OUTUBRO DE 1985" ( O PROPRIETÁRIO, O TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL E O POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO DE TERRENO LOCALIZADO EM ZONA URBANA OU DE EXPANSÃO URBANA SÃO OBRIGADOS A MANTÊ-LO LIMPO E DOMICILIAR, INDUSTRIAL, CARACÓIS....) (PROMULGADA PELA CÂMARA)