Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO A TAXA DE SERVIÇOS DE BOMBEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 57, de 26 de novembro de 2003 e da Lei nº 3.047, de 9 de dezembro de 2003, por meio de decisão proferida em 04/02/2009, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 164.056-0/2-00.
Situação: Suspensa a eficácia (decisão definitiva em ADI)
Data do Ato: 26/11/2003