Ementa: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM TODAS AS MATERNIDADES, CLÍNICAS E HOSPITAIS, PÚBLICOS E PARTICULARES, QUE POSSUAM MATERNIDADE NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM, A REALIZAÇÃO, EM RECÉM - NASCIDOS DO EXAME DO REFLEXO VERMELHO OU "TESTE DO OLHINHO" PARA DETECÇÃO DE DOENÇAS CONGÊNITAS LIGADAS A VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."