Ementa: Concede o direito de pagamento de meia tarifa aos professores nos serviços de transporte publico municipal de passageiros por ônibus na cidade de Itanhaém, através da criação do "Bilhete Professor", e dá outras providências. PROMULGADA PELA CÂMARA.
Situação: Suspensa a eficácia da Lei (liminar em ADI)
Data do Ato: 06/10/2009
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 121
Data de Publicação: 29/10/2009
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 121 de 29/10/2009