Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos públicos municipais, na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 06/10/2009
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 120
Data de Publicação: 20/10/2009
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 120 de 20/10/2009