Ementa: Dá nova redação ao art. 5º da Lei Complementar nº 120, de 1º de junho de 2011, que altera referências, denominação e requisitos para o provimento de cargos públicos constantes do Anexo 2 da Lei Complementar nº 92, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 23/11/2011
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 188
Data de Publicação: 08/12/2011
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 188 de 08/12/2011