Lei Municipal 3.851/2013


Ementa: Obriga os estabelecimentos e agências bancárias do Município a proibirem a utilização de aparelhas de telefonia móvel, por clientes, em seu interior, conforme especifica e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/09/2013
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 255
Data de Publicação: 01/10/2013


Nº do Processo:   1803
Ano do Processo:   2013

Observação


Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 255 de 01/10/2013

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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