Lei Municipal 3.963/2014


Ementa: Autoriza o Poder Executivo a devolver 25% (vinte e cinco por cento) do IPVA ao contribuinte que transferir o registro de veículo automotores para o município de Itanhaém.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 29/10/2014
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 311
Data de Publicação: 04/11/2014


Nº do Processo:   2183
Ano do Processo:   2014

Observação


Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 311 de 04/11/2014

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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