Ementa: Suspende até 31 de janeiro de 2016, a vigência do § 4º do artigo 1º da Lei nº 3.211, de 5 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial, e dá outras providências.
Situação: Ineficácia por caducidade
Data do Ato: 13/10/2015
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 359
Data de Publicação: 14/10/2015
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 359 de 14/10/2015