Lei Municipal 4.155/2017


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/06/2017
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 441
Data de Publicação: 13/06/2017


Nº do Processo:   510
Ano do Processo:   2017

Observação


Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 441 de 13/06/2017

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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