Ementa: Autoriza o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, a cancelar débitos fiscais nas condições que especifica, bem como a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, e dá providências correlatas.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 16/10/2017
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 458
Data de Publicação: 17/10/2017
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 458 de 17/10/2017