Ementa: Suspende temporariamente até 28 de Dezembro de 2018, a vigência do § 4º artigo 1º da Lei nº 3.211, de 5 de abril de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial, e dá outas providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 13/08/2018
Local de Publicação: Boletim Oficial de Itanhaém nº 497
Data de Publicação: 14/08/2018
Observação
Este texto não substitui o publicado no Boletim Oficial de Itanhaém nº 497 de 14/08/2018