Lei Municipal 4.375/2020


Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO §1º DO ART. 1º DA LEI Nº 4.346, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019, PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA PELOS CONTRIBUINTES QUE TENHAM REQUERIDO O PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA CITADA LEI.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 27/01/2020

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