Ementa: DISPÕE SOBRE O VALOR DO VENCIMENTO OU SALÁRIO BÁSICO DOS CARGOS E EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DE QUE TRATA O ART. 9ª-A DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006.