Ementa: Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, bem como nas concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas referidas no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal.