Ementa: Dispõe nos termos do artigo 145 e seus parágrafos do Código Tributário do Município (Lei Municipal nº 800 de 31 de Dezembro de 1966), combinado com o artigo 32 e seus parágrafos da Lei Federal nº 5172, de 25/10/66, sobre a delimitação da zona urbana e das urbanizáveis ou de expansão urbana do Município de Itanhaém.