“Indica ao Executivo, medidas para que se execute o Hino Nacional e o Hino da Cidade, no mínimo uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados do ensino fundamental no Município de Itanhaém, nos termos do Parágrafo único, Art. 39 da Lei Federal 5.700 de 1º de setembro de 1971, observada a redação dada pela Lei n. 12.031, de 2009 (INDICA).”
ARLINDO MARTINS;
Tramitando
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
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