“Indica ao Executivo, a possibilidade de estudo para a realização do programa “Vacinação domiciliar ás pessoas com deficiência” de acordo com o Artigo 18, inciso 2°, da Lei n° 13.146, Lei Brasileira da Inclusão da pessoa com Deficiência”.
ARLINDO MARTINS;
Tramitando
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas