Lei Municipal 1.923/1993


Ementa: Proíbe a construção de prédios de apartamento e habitações coletivas por um período de 240 dias.
Situação: Alterada
Data do Ato: 23/03/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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Remissão Passiva


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