Lei Municipal 2.015/1993


Ementa: Altera dispositivos do Artigo 2º e seu Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1923, de 23 de março de 1993. (Proíbe à construção de Prédios e Apartamentos e Habitações em um período de 240 dias).
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/10/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.