“Solicita ao Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Sr. TIAGO RODRIGUES CERVANTES, que sejam prestadas informações detalhadas sobre a regulamentação da Lei Municipal nº4.773, 2024 que “Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar, e de seus dependentes, à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Itanhaém”
PROFESSOR FERNANDO;
Tramitando
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
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