Altera a redação dos artigos 12 e 14 do Projeto de Lei nº 51/2025, para incluir a previsão de percentual e a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares impositivas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026.
ANA MARCIA MUNIZ; BILL GOMES; PROFESSOR FERNANDO;
Tramitando
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM
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