Ofício GP 55/2024 - Comunica que transcorreu o prazo para promulgação da Lei decretada pelo Poder Legislativo, originária do Projeto de Lei Complementar 03, 2023, de autoria da Mesa Diretora que "Altera dispositivo à Lei Complementar n° 91, de 12 de setembro de 2008, que dispõe sobre a restruturação e a reforma administrativa da Câmara Municipal de Itanhaém, e dá outras Providências", cabendo ao Presidente da Câmara, em conformidade com o que estabelece o artigo 34, §6º, da Lei Orgânica do Município, promulgar a referida Lei Complementar com n° 238, de 29 de fevereiro de 2024.
EXECUTIVO;
Apensado
PREFEITURA DE ITANHAÉM - SP
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas